OS PTERODÁCTILOS NÃO DESISTEM
sexta-feira, 26 de junho de 2009 18:01Por Reinaldo Azevedo
Vejam o que vai na Agência Brasil. Volto depois:A proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista “será apresentada no mais tardar até as 18 horas da próxima quarta-feira, 1º de julho”. A informação é do autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).“Pretendo ampliar ainda mais o apoio à proposta e, com isso, criar condições para que sua tramitação ocorra de forma ágil”, explica o senador. A expectativa é de que, no início da próxima semana, a PEC já conte com pelo menos 50 assinaturas de apoio dos senadores para a sua apresentação.A emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos. Antes, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).“Não acredito que a proposta venha a ser considerada inconstitucional, porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Na época o STF julgou que as alianças entre partidos nos estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o país. Mas por meio de uma PEC o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação”, disse o senador à Agência Brasil.Na opinião do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa, a estratégia de tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional pode ser bem sucedida. “Isso é possível, mas há que se ter cuidado para que ela não seja interpretada como repreensão à decisão do Supremo”, disse à Agência Brasil.A PEC a ser apresentada pretende acrescentar o Artigo 220A na Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.
ComentoQuase dá vergonha de comentar. Trata-se de uma mistura de corporativismo, demagogia com uma carreira profissional e ignorância. O que foi que derrubou, no Supremo, a lei que exigia o diploma? O inciso IV do Artigo 5º da Carta, uma cláusula pétrea, a saber:
Artigo 5º - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(…)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E acabou. Se essa esdrúxula emenda prosperasse nas duas Casas do Congresso, seria declarada inconstitucional no Supremo. Acenar com isso é vender ilusão. A comparação feita pelo senador com a questão da verticalização é uma estupidez. Naquele caso, a Carta estava redigida de modo a induzir a prática. Com a mudança da redação, ela caiu. Nesse caso, o diploma só poderia voltar a ser exigido caso se mudasse ou se eliminasse o inciso IV do Parágrafo 5º. E, bingo!, nessa cláusula, nem uma emenda pode mexer.
Imaginem, agora, se todas as profissões resolvessem “constitucionalizar” as exigências para o exercício da função… Isso é uma aberração! Alguém precisa avisar ao senador e, eventualmente, aos pterodáctilos corporativistas que não dá para meter na Carta o que vai dando na telha, entenderam? Não é porque se opta por uma PEC, que dá para enfiar na Constituição o que a Câmara e o Senado bem entenderem. Você não pode tornar obrigatório, por exemplo, o consumo de Chicabom. Não pode porque fere direitos individuais. Ou, para lembrar Nelson Rodrigues, não pode impedir a viúva de tomar um Chicabom no portão logo depois de enterrar o marido… De novo, fere direitos.
O senador Valadares deve achar que, procedendo assim, puxa o saco de jornalistas. Talvez ignore que os jornalistas de fato não dão bola para diploma. E quem dá bola não é jornalista de fato…
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